Conforme o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2 de 01 de abril de 2022, algumas NCMs foram extintas e outras NCMs foram acrescentadas na TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, que relaciona as NCMs vigentes e suas respectivas tributações de IPI.
Estas alterações tiveram vigência imediata, ou seja, estão em vigor desde 01/04/2022.
*Como a Sefaz/RS já havia alterado seu sistema com as novas NCM’s, houveram problemas de validação nas emissões de notas; para tanto, a RFB-Receita Federal do Brasil emitiu esse ato declaratório em anexo, incluindo na antiga tabela TIPI algumas alterações de NCM com vigência a partir de 01/04/2022.
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